| | STF Entende que a Inclusão do ICMS na Base de Cálculo da COFINS é Inconstitucional O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 240.785, na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) realizada em 24 de Agosto deste ano, reabriu uma antiga discussão acerca dos valores que devem compor a base de cálculo da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), especificamente no que se refere ao ICMS. Ocorre que a COFINS, contribuição instituída em 1991, através da edição da Lei Complementar no 70/91, tem por fundamento o art. 195, inciso I, da Constituição Federal de 1988, que determina que a seguridade social será financiada, dentre outras fontes, pela contribuição social da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidente sobre a receita ou o faturamento. Importante salientar que a Lei Complementar assegurou que o valor do IPI (quando destacado em separado no documento fiscal), bem como das vendas canceladas, das devoluções e dos descontos incondicionais concedidos, não integram a receita para fins de apuração da COFINS. Esta determinação legal se dá pelo simples fato de que tais valores não são receitas do contribuinte, isto é, não representam acréscimo patrimonial da pessoa jurídica sujeita à mencionada tributação. Pois bem! Com base neste mesmo entendimento, o Ministro Marco Aurélio – relator do Recurso Extraordinário em comento – proferiu seu voto favorável ao reconhecimento da inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS, pois de outra forma haveria a exigência de contribuição incidente sobre imposto, fato este vedado pela Constituição Federal. Com o pedido de vistas do Ministro Gilmar Mendes, o julgamento do RE 240.785, que atualmente conta com seis votos favoráveis à inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS, contra apenas um voto desfavorável – de um total de onze votos –, fica suspenso, sem prazo determinado para sua conclusão. Vale ressaltar que o mencionado Recurso foi apresentado pela Auto Americano S/A – Distribuidora de Peças, e desta forma seus efeitos atingirão apenas esta empresa. Os demais contribuintes que também queiram ter garantido seu direito de excluir o ICMS da base de cálculo da COFINS deverão ingressar com uma ação judicial com este objetivo. hugo@nettoenetto.com.br |
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